Minha primeira reação (e a de muita gente) à notícia de que o juiz que mandou apreender bens do Eike Batista foi pego dirigindo seu Porsche foi: "Filha da p., ele desmoraliza o processo todo"!
E quem disse que não foi essa a intenção? Se não me engano, ainda não foi modificada a norma que estabelece que a punição máxima a um juiz é a aposentadoria compulsória. Imagine que bom negócio: presta um serviço à defesa do Eike, certamente bem remunerado, e fica desmoralizado (até parece que ele se importa).
Problema: O art. 42, inciso V da Lei Complementar n. 35 de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura) prevê como penalidade administrativa a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Lei do Entulho Autoritário.
ResponderExcluirArt. 42 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão.